Procedimento necessário para que um empreendimento possa ser comercializado antes da conclusão da construção (na planta).

O registro de uma incorporação imobiliária, exige do incorporador a apresentação de diversos documentos, bem como a elaboração de um memorial com as características da construção, áreas e fração ideal de terreno das futuras unidades habitacionais.

O incorporador somente poderá negociar unidades imobiliárias após o registro da incorporação do empreendimento no cartório de registro de imóveis competente.