O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo brasileiro, cobrado em transferências não gratuitas de imóveis, geralmente é recolhido pelo adquirente.

Previsto no artigo 156 da Constituição Federal, o ITBI é um tributo Municipal e por isso o valor do recolhimento varia de acordo com a localização do imóvel. Outro fator que também influencia no cálculo do valor do ITBI é a classificação do imóvel quanto ao uso, se residencial ou comercial.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma gratuita.