A instituição de condomínio é o ato de vontade do proprietário do imóvel, pessoa física ou jurídica, em transformá-lo em diversas unidades autônomas. Desta forma, uma única edificação passa a se constituir em diversas unidades: apartamento, casa, loja, sala comercial, etc.

O registro da instituição de um condomínio requer que o empreendimento esteja concluído e averbado no cartório de registro de imóveis competente.