A retificação de área é o procedimento que viabiliza uma adequação da descrição do imóvel que consta no texto da matrícula do Registro de Imóveis, de acordo com a realidade do terreno, respeitando as áreas públicas e os limites dos imóveis confrontantes.

A legislação vigente abrange a retificação de área do imóvel em seu artigo 1.247, do Código Civil, que diz que “se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule”.