A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) é o órgão que define as áreas litorâneas pertencentes à União e quem autoriza a sua ocupação, estabelecendo diretrizes para alienação desses imóveis, cessão onerosa ou gratuita dentre outras formas de destinação, objetivando a melhor gestão deste patrimônio.

Os foreiros, titulares do domínio útil de imóveis da União, em razão do regime de aforamento, devem pagar anualmente o Foro em razão da utilização do imóvel, e o Laudêmio quando houver transferência onerosa desses direitos.

O laudêmio é pago uma única vez a cada transferência da propriedade, e funciona de acordo com uma lógica parecida com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).